domingo, 7 de setembro de 2008

CHEGA DE TRABALHO ESCRAVO !

É PRECISO DENUNCIAR A ESSE CRIME CONTRA A HUMANIDADE !

CENA QUE É TRISTE : O TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO !

SEM COMENTÁRIOS !

CHEGA DE ALGEMAS ! CHEGA DE TRABALHO ESCRAVO ! DENUNCIE !

Pela primeira vez desde que foi criado em 2005, o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que tem como missão ajudar a sociedade e os empresários a não usarem produtos de fornecedores que usaram trabalho escravo, expulsou da instituição duas companhias reincidentes. São elas as empresas do usineiro José Pessoa Queiroz Bisneto, que faturam R$ 400 milhões por ano, e a Usina Siderúrgica de Marabá (Usimar). O Pacto tem 160 signatários, que correspondem a 20% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) brasileiro.
A reportagem é de Cássia Almeida e publicada pelo jornal O Globo, 07-09-2008.
Tudo começou em julho com as usinas do grupo de J. Pessoa, a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, que tem unidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Sergipe. Segundo o Comitê de Monitoramento do Pacto, formado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Instituto Ethos e a ONG Repórter Brasil, a razão para exclusão de J. Pessoa está em dois flagrantes de trabalho degradante em unidades de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
— Não tínhamos como manter no Pacto uma empresa que foi flagrada numa questão que combatemos. O grupo foi suspenso no ano passado quando houve o flagrante de 831 índios trabalhando em condições degradantes no fim da safra. A expulsão definitiva houve quando mais 55 trabalhadores foram encontrados nos limites entre Minas Gerais e São Paulo, antes mesmo de a empresa entrar na lista suja do Ministério do Trabalho — explicou Andréa Bolzon, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT.
Usineiro diz que houve exageros
E foi exatamente na acusação de manter mais de mil trabalhadores, inclusive os 831 índios, em situação degradante de trabalho em novembro de 2007, que levou uma das empresas do grupo a entrar na lista suja do trabalho escravo, montada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem 212 empregadores inscritos.
J. Pessoa diz que as acusações são infundadas. No caso dos alojamentos dos índios, o empresário afirma que eles foram fiscalizados meses antes e liberados:
— Houve muito exagero. Eles vieram no fim da safra e não houve tempo para fazer a manutenção. Para cada safra, pintamos, reformamos os banheiros e encanamentos. Vamos fazer uma manutenção mais intensiva e construir alojamentos mais longe das vilas, para deixá-los longe das bebidas alcoólicas e da prostituição.
Ele afirma que não pretende voltar a assinar o Pacto, “por ter sido muito injustiçado”. Sobre o novo flagrante na sua unidade de São Paulo, o empresário diz que a servidão por dívida de que é acusado foi feita numa mercearia que não tem vínculo com a usina:
— Disseram que trouxemos as pessoas de fora. Mas elas chegaram em abril e só começamos a colheita em junho. Foi um absurdo.
Apesar de ter afirmado que não entraria na Justiça para retirar seu nome da lista suja, uma decisão judicial obrigou o Ministério do Trabalho a excluí-lo do cadastro. A inclusão nessa lista impede que instituições como Banco do Brasil emprestem dinheiro a essas empresas.
— O processo estava finalizado na superintendência, a ponto de a dívida já ter sido enviada para Fazenda Nacional. Ele pediu para discutir a questão novamente na esfera administrativa. Como só entram na lista os processos já fechados, tivemos que retirá-lo — disse Marcelo Campos, coordenador do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho.
J. Pessoa nega. Diz que entrou na Justiça apenas para depositar em juízo o valor da multa e, mesmo assim, poder recorrer:
— Houve engano do ministério, que não considerou nosso recurso.
A outra expulsa foi a Usimar. Segundo Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, o fato de o Instituto Carvão Cidadão (ICC) ter afastado a siderúrgica levou à exclusão também do Pacto. Ornedson Carneiro, diretor-presidente do instituto, conta que o ICC nasceu para monitorar as relações de trabalho. — A empresa foi expulsa por não ter pago as mensalidades. Avisamos várias vezes, mas parece que eles não queriam mais participar.
Segundo Caio Magri, assessor de Políticas Públicas do Instituto Ethos, não possível manter a Usimar no Pacto, sem o apoio do ICC. Em outubro do ano passado, a siderúrgica deixou de receber minério da Vale, por problemas ambientais, mas a situação já foi regularizada, segundo a companhia:
— O ICC é nosso balizador em relação ao cumprimento do Pacto no Pólo Siderúrgico de Carajás.
Procurada, a Usimar afirmou que a pessoa responsável só estará disponível para explicar a situação a partir de amanhã.
Luta para sair da lista da escravidão
Apesar de ter expulso as empresas do grupo do J. Pessoa do Pacto, o mesmo não aconteceu no Instituto Ethos. Ele foi afastado do conselho, mas permanece como associado. Segundo o Ethos, na última reunião do Conselho Deliberativo ficou decidido que serão colhidas mais informações sobre o processo, para garantir o rito de defesa da empresa. Perguntado se a situação não deveria ser resolvida rapidamente para não arranhar a imagem do instituto que prega a responsabilidade social, Magri afirmou que a situação é difícil de sustentar:
— Não dá para sustentar uma empresa inscrita no cadastro que manteve trabalhadores em situação análoga à de escravos.
Enquanto nove empresas estão fora da lista por força de decisão judicial, a siderúrgica Viena, uma das maiores produtoras de ferro gusa do Brasil, decidiu enfrentar os dois anos em que ficou exposta no cadastro, saindo em novembro de 2007. Incluída por ter comprado carvão de fornecedor que usou trabalho escravo, perdeu financiamento do Banco do Brasil e teve que se explicar com compradores externos e fornecedores como a Vale.
— Hoje estamos praticamente autosuficientes na produção de carvão e implantamos o Vienaeducar, que formou 322 alunos em junho último — disse Simone Valladares, diretora de Relações Institucionais da Viena.

Foram exatamente 30.687 trabalhadores resgatados no Brasil por estarem submetidos a condições de trabalho análogas às de escravo, de 1995 a fins de agosto deste ano, em 2.012 fazendas. Somente este ano, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego libertou 2.920 pessoas. No período, pagouse R$ 44 milhões de indenizações trabalhistas. Segundo Marcelo Campos, coordenador do grupo, tradicionalmente o setor agropecuário desponta com grande número de libertações: — Este ano, diante do avanço do etanol e da importância que o combustível tomou no Brasil e no mundo, resolvemos fazer uma ação planejada de fiscalização. Quando um setor econômico cresce muito rápido pode ter baixa preocupação com o trabalhador.
A reportagem é de Cássia Almeida e publicada pelo jornal O Globo,07-09-2008.
Segundo Campos, foram criados dois grupos especiais que estão rodando todos os estados do Nordeste e do Centro-Sul. Pelo histórico das fiscalizações, o número maior de libertados está no setor sucroalcooleiro, diante da intensidade do uso da mão-de-obra:
— Não menos preocupante são os setores de carvoarias e de desmate. São muitas fazendas, poucos trabalhadores, mas a situação é a mesma.
Na última atualização da lista suja de trabalho escravo, 43 empresas fizeram a lista crescer para 212 empregadores. Nove conseguiram ser excluídas, depois de pagarem todas as indenizações e resolverem as pendências trabalhistas. Segundo Andréa Bolzon, coordenadora do Programa de Combate Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a variação na lista é comum:
— É uma oscilação normal. A questão da cana apareceu mais no ano passado. Dos 6 mil resgatados, 3 mil vieram da cana. Mas há um caráter mais endêmico no desmate para preparação da terra.
No Pará, 221 pessoas denunciadas criminalmente Somente em 2006, foi decidida a competência da Justiça Federal em julgar criminosos por manter trabalhadores em situação análoga à de escravo. No Pará, onde houve mais de 10 mil libertações de 95 a 2008, um terço do total, há 221 réus já denunciados desde 2007. Somente este ano foram 68 pessoas.
— Mas as condenações ainda são convertidas em cestas básicas. São mais de cinco mil libertados e ninguém é condenado — reclama Andréa.
No Rio de Janeiro, há dois aliciadores presos por trazer trabalhadores adolescentes da Paraíba para venderem rede e mantê-los em alojamentos precários e presos a dívidas, sem condições de voltar à terra natal. Manoel Trigueiro dos Santos Filho foi condenado a oito anos e nove meses de prisão e está preso desde outubro do ano passado. Em abril, José Gomes dos Santos Neto foi condenado pelo mesmo crime.
No Pará, o caso mais emblemático foi a prisão de um dos maiores fazendeiros da região. Gilberto Andrade foi condenado em maio deste ano a 14 anos de prisão, pelo crimes de trabalho, ocultação de cadáver (vários corpos foram encontrados na fazenda) e aliciamento de trabalhadores. Ele chegou a torturar um empregado com ferro de marcar gado.
Segundo o coordenador de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Jonas Ratier Moreno, foram ajuizadas, somente em 2007, 70 ações civis públicas para obter indenizações dos empregadores acusados de trabalho escravo.
— Tivemos um caso que o fazendeiro é um médico do trabalho.
Depois de passar 20 anos na Pastoral da Terra, no Pará, recebendo trabalhadores fugitivos, o padre Ricardo Rezende veio para o Rio e criou o primeiro núcleo de estudos sobre o trabalho escravo em universidades no país, na UFRJ. Para o antropólogo, os resgates são apenas a ponta do iceberg:
— Entrevistei um aliciador que teve cerca de 50 trabalhadores resgatados pelo grupo móvel. Ele disse que tinha mais de mil pessoas trabalhando no desmate no Pará. Os que são resgatados representam apenas a ponta do iceberg.
A entrevista é de Cássia Almeida e publicada pelo jornal O Globo, 07-09-2008.
Eis a entrevista.
Por que, em pleno século XXI, ainda há trabalho escravo no Brasil?
A razão principal é o lucro. Mesmo se for flagrado pela fiscalização, o que pagará de multas e indenizações ainda é pouco frente à economia de não pagar pelo trabalho. Essa situação existe no mundo todo e normalmente atinge o migrante. No Brasil, isso também acontece, são pessoas de fora da região que são aliciadas. Primeiro há a prisão da alma, quando o outro é convencido de que está devendo ao patrão. O outro mecanismo é a distância. Separa a pessoa da família e da rede de proteção local.
Mas agora há as indenizações conseguidas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho...
A eficiência da fiscalização e a eficácia das ações judiciais têm melhorado essa situação. Mas os que são resgatados ainda são poucos perto do que existe. Entrevistei um gato (aliciador) que teve 50 homens resgatados, mas tinha 1.200 trabalhando. Outro gato tinha a mesma quantidade. Essas coisas acontecem no meio da floresta.
Só é possível achar essas pessoas com helicópteros. Os que são resgatados são apenas a ponta do iceberg. Mas não existe uma estimativa segura de quantos trabalhadores estão vivendo nessa situação no Brasil.
Qual o perfil desse trabalhador escravo?
Tem baixa profissionalização e pouca escolaridade, ou nenhuma. São jovens, por volta dos 30 anos, homens e ainda há trabalho infantil. São aliciados em bolsões de miséria e de desemprego.
Ainda tramita no Congresso o projeto de emenda constitucional (PEC) que desapropria fazendas onde foi flagrado trabalho escravo. É um projeto emperrado?
A PEC é muito importante. Porém, o mais importante é conseguir prender esses fazendeiros. Apesar de ser considerado crime, nos casos de condenação, a Justiça tem optado por penas alternativas, como distribuição de cestas básicas.
MENTIRAS SOBRE O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL !
Não existe trabalho escravo no Brasil.
A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o trabalho rural.
Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.
Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
Comentário sobre algumas:
1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.
Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”.
Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime. Esses “gatos” recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta.
Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local de trabalho. O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local de trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o “gato” lhes informa que já estão devendo.
O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do “gato”. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas.
Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
Verdade: O artigo n.º 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e, por isso, não pode ser responsabilizado.
Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
6) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo; não é necessário criar mais um.
Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a PEC, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores, atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.

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